Áreas Embargadas

A Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA, no exercício de suas competências legais de fiscalização e controle ambiental no âmbito do Estado de Sergipe, informa que, até a presente data, não há registro de áreas formalmente embargadas por este órgão ambiental estadual.
Esclarece-se que o embargo ambiental constitui medida administrativa sancionatória aplicada quando constatada infração à legislação ambiental vigente, com a finalidade de cessar dano ambiental, prevenir sua continuidade ou assegurar a reparação da área degradada, nos termos da legislação aplicável.
A inexistência de áreas embargadas pela ADEMA não exclui a possibilidade de existência de áreas embargadas por outros órgãos ambientais competentes, especialmente no âmbito federal, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, cuja atuação decorre de sua competência legal própria.
Assim, eventuais informações acerca de áreas embargadas no território do Estado de Sergipe devem também ser consultadas nos canais oficiais do IBAMA e demais órgãos competentes, conforme o caso.
A ADEMA reafirma seu compromisso com a transparência ativa, a publicidade dos atos administrativos e o cumprimento das normas ambientais, mantendo o Portal da Transparência permanentemente atualizado, nos termos da legislação vigente.

Última atualização: 2 de março de 2026 11:05.

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