E-SIC: Serviço de Informações ao Cidadão – Ouvidoria ADEMA
O e-SIC é a porta de entrada para a transparência. Por meio dele, qualquer pessoa (física ou jurídica) pode solicitar documentos e dados relativos à ADEMA e à Administração Pública Estadual.
O que você pode fazer pelo sistema:
- Solicitar: Peça informações públicas de forma 100% digital.
- Acompanhar: Monitore prazos e o status da sua demanda em tempo real.
- Receber: Escolha receber sua resposta por e-mail, sistema ou via postal.
- Recorrer: Caso o acesso seja negado, você pode interpor recursos diretamente na plataforma.
Para acesso às informações, clique aqui: Relatórios Estatísticos.
1. Prazos para Pedidos de Informação (E-SIC).
Ao realizar uma solicitação de documentos ou informações sobre serviços públicos, o cidadão deve observar o seguinte fluxo:
1.1 Solicitação Inicial.
- Prazo: Até 20 dias corridos.
- Prorrogação: Pode ser estendido por mais 10 dias, desde que haja justificativa enviada ao cidadão.
2. Recursos (Caso o pedido seja negado ou insatisfatório).
Se você não concordar com a resposta recebida, poderá entrar com recursos no sistema SE-OUV nos seguintes prazos:
- 1ª Instância: Deve ser interposto em até 10 dias após a ciência da decisão. A autoridade tem 5 dias para análise.
- 2ª Instância: Caso a resposta da 1ª instância não seja satisfatória, o prazo é de 10 dias após a ciência da nova decisão. Recurso direcionado à autoridade superior.
- 3ª Instância: O processo é encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação e Recurso, presidida pela Secretaria de Estado da Transparência e Controle (SETC).
Nota importante: O regramento segue a Lei Federal nº 12.527/2011 e o Decreto Estadual nº 30.947/2017.





