E-SIC

E-SIC: Serviço de Informações ao Cidadão – Ouvidoria ADEMA

O e-SIC é a porta de entrada para a transparência. Por meio dele, qualquer pessoa (física ou jurídica) pode solicitar documentos e dados relativos à ADEMA e à Administração Pública Estadual.

O que você pode fazer pelo sistema:

  • Solicitar: Peça informações públicas de forma 100% digital.
  • Acompanhar: Monitore prazos e o status da sua demanda em tempo real.
  • Receber: Escolha receber sua resposta por e-mail, sistema ou via postal.
  • Recorrer: Caso o acesso seja negado, você pode interpor recursos diretamente na plataforma.

Para acesso às informações, clique aqui: Relatórios Estatísticos.

1. Prazos para Pedidos de Informação (E-SIC).

Ao realizar uma solicitação de documentos ou informações sobre serviços públicos, o cidadão deve observar o seguinte fluxo:

1.1 Solicitação Inicial.

  • Prazo: Até 20 dias corridos.
  • Prorrogação: Pode ser estendido por mais 10 dias, desde que haja justificativa enviada ao cidadão.

2. Recursos (Caso o pedido seja negado ou insatisfatório).

Se você não concordar com a resposta recebida, poderá entrar com recursos no sistema SE-OUV nos seguintes prazos:

  • 1ª Instância: Deve ser interposto em até 10 dias após a ciência da decisão. A autoridade tem 5 dias para análise.
  • 2ª Instância: Caso a resposta da 1ª instância não seja satisfatória, o prazo é de 10 dias após a ciência da nova decisão. Recurso direcionado à autoridade superior.
  • 3ª Instância: O processo é encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação e Recurso, presidida pela Secretaria de Estado da Transparência e Controle (SETC).

Nota importante: O regramento segue a Lei Federal nº 12.527/2011 e o Decreto Estadual nº 30.947/2017.

Última atualização: 6 de março de 2026 11:08.

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