Controle Interno

As atividades do Controle Interno do Poder Executivo Estadual estão organizadas
sob a forma de sistema, conforme dispõe o artigo 36, da Lei Estadual 9.156 de 08 de Janeiro
de 2023, tendo a Secretaria de Estado da Transparência e Controle como Órgão Central, cuja
competência é definida no artigo 14 da referida lei.
A Unidade Setorial de Controle Interno (USCI) é constituída por profissional
(ais) designado (s) pelo titular de cada órgão ou Entidade, integrante do Sistema Estadual de
Controle Interno do Poder Executivo, com orientação normativa, supervisão técnica,
fiscalização específica da Controladoria-Geral do Estado e subordinada administrativamente ao
dirigente máximo do Órgão/Entidade

Última atualização: 12 de maio de 2025 11:54.

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