Adema padroniza documentação cartográfica e viabiliza transparência de licenças emitidas

Instrução normativa organiza processos para facilitar e acelerar o atendimento e alterações nos dados espaciais enviados pelo empreendedor

A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) elaborou a Instrução Normativa nº 02/2025, que estabelece critérios técnicos e procedimentais para a apresentação da documentação cartográfica exigida nos processos de licenciamento ambiental. A normativa tem como finalidade principal garantir a padronização, a qualidade e a interoperabilidade das informações geoespaciais, além de viabilizar a consolidação de um Banco de Dados Geográfico institucional. Essa mudança diminui a redundância de dados e confere um processo mais organizado e transparente.

Além disso, a Instrução Normativa visa servir de base para o desenvolvimento do Portal WebGIS com acesso público aos processos deferidos, em consonância com o princípio da publicidade da administração pública e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O gerente de geoprocessamento, Victor Botelho, explica a importância da organização para os processos internos da Adema e da implementação dos dados no Portal WebGIS. “O Portal é uma aplicação interativa online, onde os dados geográficos podem ser visualizados e consultados diretamente no navegador em forma de mapa. Isso faz com que seja possível, por exemplo, localizar de maneira rápida as licenças ambientais expedidas pela Adema em âmbito estadual e garantir um atendimento mais completo”, afirma.

Formatação e análise

Os procedimentos de envio dos dados espaciais devem se adequar ao novo formato. Eles devem ser apresentados obrigatoriamente no formato Shapefile, contendo no mínimo os arquivos .shp, .shx, .dbf e .prj, podendo ser acompanhados de arquivos auxiliares. Todos os arquivos devem ser compactados em formato .zip e anexados ao processo administrativo. O sistema de referência adotado deve ser o SIRGAS 2000, projeção UTM, zonas 24S ou 24L.

As geometrias devem apresentar consistência topológica, com polígonos fechados, sem sobreposição ou falhas. A precisão mínima exigida para os vértices é de três metros. Empreendimentos com área inferior a 1.500 m² poderão ser representados por ponto central, salvo solicitação específica da Gerência de Geoprocessamento da Adema.

Com a nova Instrução Normativa, após o protocolo, os arquivos cartográficos são encaminhados à Gerência de Geoprocessamento para análise técnica e inserção no banco de dados geográfico e o prazo máximo para análise é de 30 dias úteis. “Caso sejam identificadas inconsistências, o interessado será notificado para correção no prazo de 15 dias. Não realizar os ajustes poderá resultar no arquivamento do processo”, conclui o gerente Victor Botelho.

Clique aqui para conferir a Instrução Normativa, clique aqui. Também consulte abaixo o guia rápido com as principais informações.

|Fotos: Lucas Campos

Última atualização: 15 de janeiro de 2026 13:55.

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