Diretora Presidente
I – dirigir, em grau hierárquico superior, as atividades e serviços da Autarquia;
II – cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis ao
meio ambiente;
III – representar a ADEMA, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, podendo
designar procuradores e prepostos;
IV – propor ao Conselho Deliberativo a criação ou modificação de unidades que
integrem a estrutura organizacional, bem como as alterações e transformações de cargos em
comissão e funções de confiança, desde que não resulte em aumento de despesa;
V – determinar a realização de licitações e decidir quanto à aprovação das
conclusões dos procedimentos licitatórios;
VI – firmar contratos, celebrar convênios ou ajustes, após manifestação, se
cabível, do Conselho Deliberativo;
VII – prover as funções de confiança e os cargos em comissão, salvo os dos
Diretores Executivos, e, autorizado pelo Conselho Deliberativo, admitir e demitir os servidores
da ADEMA, na forma da legislação e das normas regulamentares;
VIII – designar substitutos eventuais dos demais Diretores Executivos da
ADEMA;
IX – promover a elaboração da proposta de orçamento, e de programa de trabalho,
da ADEMA, e submetê-los à apreciação do Conselho Deliberativo, promovendo, posteriormente,
após aprovação legislativa do Orçamento, a conseqüente execução orçamentária;
X – delegar atribuições de sua competência, respeitadas as restrições ou limites
legais;
XI – apresentar ao Conselho Deliberativo, relatórios, balancetes, balanços,
demonstrativos financeiros e prestação de contas das atividades da Autarquia e, se for o caso, da
própria Presidência;
XII – promover as ações executivas de combate à poluição e à degradação
ambiental, bem como de recuperação da qualidade ambiental.
Procuradoria Jurídica
I – representar a ADEMA, em Juízo ou fora dele, quando por delegação do
Diretor-Presidente, promovendo e acompanhando todos os processos judiciais ou extrajudiciais;
II – prestar assistência jurídica e assessorar a Presidência, as Diretorias Executivas
e demais órgãos da ADEMA, nos assuntos de natureza jurídica, bem como emitir
pronunciamento jurídico nos feitos submetidos ao seu exame técnico-especializado;
III – promover a elaboração de contratos, convênios, ajustes, editais e outros
instrumentos jurídicos e executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência,
e as que lhe forem conferidas ou determinadas
Assessoria de Planejamento
A Assessoria de Planejamento – ASPLAN tem por competência prestar
assessoramento técnico à Presidência e às Diretorias Executivas, na área de planejamento, bem
como promover o assessoramento, organização, coordenação, execução, acompanhamento e
controle das atividades de planejamento da ADEMA, nas áreas de estatística gerencial,
institucional, de economia e orçamento, de pesquisa e de elaboração e desenvolvimento de
planos, programas, projetos e estudos, elaboração de relatórios gerencias e relatório mensal de
atividades, bem como exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente
conferidas ou determinadas.
Diretoria Administrativa e Financeira
A Diretoria Administrativa e Financeira – DIRAF, integrante da Diretoria
Executiva da ADEMA, tem por competência promover a organização, coordenação, execução,
acompanhamento e controle das atividades-meios da Autarquia, compreendendo os serviços de
administração geral, nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, contabilidade,
finanças, orçamento, compras e suprimento, informação e documentação, atendimento ao
público, e serviços auxiliares, bem como de outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe
forem regularmente conferidas ou determinadas.
Diretoria Técnica
A Diretoria Técnica – DITEC, integrante da Diretoria Executiva da
ADEMA, tem por competência promover a organização, coordenação, execução,
acompanhamento e controle das atividades operacionais da Autarquia, na área ambiental,
compreendendo, essencialmente, licenciamento, fiscalização, controle de poluição, avaliação e
monitoramento, gestão, análise de estudos e projetos, bem como de atividades relativas à atuação
técnica do órgão, e exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem
regularmente conferidas ou determinadas