Comunicado ADEMA

O Diretor – Presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA, no uso das atribuições legais previstas no artigo 10, incisos I e II e § 1° da Lei n° 5.057, de 07 de novembro de 2003; e

Considerando o Decreto Estadual nº 40.576, de 16 de Abril de 2020, editado pelo Governador do Estado de Sergipe, que atualizou as determinações relativas à restrição à circulação de pessoas, o fechamento dos espaços públicos com soluções de transição às medidas previstas no Decreto n.º 40.567, de 24 de março de 2020;

Considerando as medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19, como a interdição de faixas de praias, praças, calçadões, espaços de lazer comunitário, estacionamentos coletivos e equipamentos de esporte;

Considerando que à ADEMA compete zelar pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado, necessário a existência humana e visando estancar a propagação de agente biológico nocivo à saúde humana;

Resolve:

Art. 1º – Prorrogar a interdição, determinada na portaria nº 23/2020, de todas as praias do litoral sergipano, até o dia 24 de Abril de 2020, para evitar a propagação da COVID19.

Art. 2º – Alterar a portaria nº 22/2020 para determinar, no âmbito da ADEMA, o atendimento remoto ao público, até o dia 24 de Abril, devendo o usuário se utilizar dos seguintes meios para o atendimento de suas demandas:

a)Telefones nº (79) 3198 7191 (geral), 3198 7150 e 98819 7558 (plantão resgate fauna);

b) e-mail: adema.institucional@adema.se.gov.br, gilvandias.santos@adema.se.gov.br e mariaclaudenice.gomes@adema.se.gov.br.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° – Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se.

Última atualização: 21 de abril de 2020 15:09.

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