A Unidade Setorial de Controle Interno -USCI tem as seguintes atribuições:
1 – Prestar assessoramento ao titular do Órgão ou Entidade nos assuntos inerentes ao
controle interno;
II-Acompanhar o controle gerencial de gastos;
III – Observar a conformidade, contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial;
IV – Disseminar as informações e/ou orientações emitidas pela Secretaria de Estado da
Transparência e Controle, Órgão Central de Controle Interno, com a finalidade de nortear tomada de
decisão, no âmbito do Órgão ou Entidade, visando alcançar eficiência e eficácia na gestão interna;
V- Acompanhar a realização dos planos, objetivos e metas do Órgão/Entidade, em
especial as atividades abaixo relacionadas:
a) A execução dos programas, ações, projetos e atividades;
b) A execução dos convênios, termos de parceria, colaboração e congêneres;
c) A operacionalização das licitações e contratos, firmados;
d) A execução dos atos de pessoal e a evolução da Folha de Pagamento;
e) As informações patrimoniais: Imóveis, Móveis e Almoxarifado;
f) As informações sobre suprimento de fundos;
g) As obras e serviços de engenharia;
h) As informações publicadas nas páginas de transparência;
i) Os pedidos de informações encaminhados ao Órgão/Entidade, pelo cidadão ou
sociedade civil organizada, com base na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 30.947, de 28 de Dezembro de 2017 e Resolução n° 311/2018 do
TCE/SE;
j) As manifestações de Ouvidoria encaminhadas ao Órgão ou Entidade, na forma do
Decreto Estadual nº 40.370 de 30 de abril de 2019.
VI – Acompanhar a manutenção da regularidade jurídica, fiscal econômico-financeira e
administrativa do Órgão ou Entidade, em cumprimento às disposições do Decreto Estadual nº 26.905,
de 24 de fevereiro de 2010, adotando as seguintes providências:
a) Verificar a atualização da inscrição do Órgão ou Entidades no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica CNPJ, da Receita Federal do Brasil, incluindo a denominação e o endereço.
b) Verificar a atualização dos dados dos responsáveis legais do Órgão ou Entidades e
dos respectivos Contabilistas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, da Receita
Federal do Brasil.
c) Averiguar se o Órgão ou Entidade mantém atualizados os seguintes documentos e
informações:
1 – Certidão Negativa de Débito – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de
terceiros do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do Órgão ou da Entidade na Receita
Federal do Brasil;
2- Certidão Negativa de Débito – CND, e do Cadastro Específico do Instituto Nacional do
Seguro Social – CEI/INSS, ambos da Receita Federal do Brasil, abrangendo as obras de construção
civil, quando for o caso;
3- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS,
na Caixa Econômica Federal – CEF;
4 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos quanto aos Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União, na Receita Federal do Brasil;
5 – Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual; e,
6 – Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal do domicílio das Unidades do
Órgão ou Entidade.
d) Realizar consultar aos sistemas de informação da União para:
1) Verificar atendimento das exigências do Cadastro Único de Convênio – CAUC/STN/MF;
2) Constatar a ausência de pendências ou restrições, no Cadastro Informatizado dos
Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN:
2.1) quanto às prestações de contas dos Convênios e demais espécies de cooperação,
auxílio ou assistência financeira, decorrentes das transferências voluntárias de recursos recebidos da
União; e,
2.2) quanto ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos à União, conforme
previsto no art. 25 da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
VII – Propor medidas pertinentes às correções das irregularidades verificadas;
VIII – Exercer outras atividades técnicas inerentes ao Controle Interno que regularmente
lhe forem conferidas ou determinadas. Art. 3°- As normas e rotinas de procedimentos administrativos a
que se refere o artigo anterior serão elaboradas pelas Unidades Setoriais de Controle Interno – USCI’s e
apresentadas ao titular dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, na forma de Relatórios de
Atividades de Controle Interno RACI e o preenchimento das planilhas fornecidas pelo Sistema Central,
que deverão ser encaminhados ao Órgão Central do Sistema Estadual de Controle Interno (SETC) até o
15° dia do mês subsequente.
§1°-As USCI’s das Entidades da Administração Indireta, deverão encaminhar o RACI,
também, ao titular do Órgão da Administração Direta a qual esteja vinculada, nos termos da Lei que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Estadual, até o 15° dia do mês
subsequente.
§2° – Os RACI’s apresentados pelos titulares das Entidades da Administração Indireta,
serão analisados e avaliados pelos titulares dos Órgãos e Entidades a que estejam vinculados, que
verificarão se as atividades estão sendo desenvolvidas de acordo com a Política Estratégica do
Governo, cujas informações deverão ser encaminhadas ao Órgão Central do Sistema Estadual de
Controle Interno (SETC), até o 30° dia do mês subsequente.
$3°O RACI e as Planilhas preenchidas com dados referentes à gestão realizada pelo
Órgão/Entidade, deverão ser encaminhados ao Órgão Central do Sistema Estadual de Controle Interno
(SETC), através do e-mail: sci.monitora@setc.gov.br.se em arquivo PDF e LibreOffice Calc,
respectivamente.