F.A.Q – Perguntas e Respostas Frequentes

  • Cabe à Administração Estadual do Meio Ambiente, no curso do desenvolvimento das suas atividades, acompanhar as transformações do meio ambiente, promovendo a elaboração e o estabelecimento de normas e padrões relativos à preservação do meio ambiente, assessorando órgãos e entidades.
    Através da formação e treinamento de técnicos e especialistas em assuntos relativos à preservação do meio ambiente, a ADEMA também coopera com os órgãos especializados na preservação de espécies de animais e vegetais ameaçados de extinção, como também atua na instalação e manutenção de refúgios ecológicos e parques estaduais. Com o devido cuidado ao meio ambiente, cabe à ADEMA fiscalizar as fontes poluidoras e aplicar penalidades, bem como promover a divulgação do uso adequado dos recursos naturais referentes à conservação do meio ambiente.
    Sendo o responsável pela manutenção e atualização da relação de Agentes Poluidores e Substâncias Nocivas, é o órgão responsável pela expedição de alvarás de funcionamento de indústrias, estabelecimentos e unidades que se revelem como fonte de poluição ambiental.

 

  • O licenciamento ambiental é um procedimento técnico-administrativo pelo qual o órgão ambiental competente avalia empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental, autorizando, ou não, sua instalação e operação.
    O Estado de Sergipe publicou a Lei 8.497/2018 que entra em vigor em 04/01/2020 disciplinando as atividades e os custos do licenciamento.
  • Através do SE-Ouv é possível realizar denúncias, sugestões, críticas e elogios sobre a qualidade de nossos serviços.
  • Não, a única forma de possuir um animal silvestre legalizado é adquirindo-o de um criador autorizado. Quem retira o animal do seu habitat ou compra por meios ilícitos não tem como legaliza-lo depois e está sujeito a sanções judiciais.

Última atualização: 7 de janeiro de 2022 10:24.

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