Cabe à Administração Estadual do Meio Ambiente, no curso do desenvolvimento das suas atividades, acompanhar as transformações do meio ambiente, promovendo a elaboração e o estabelecimento de normas e padrões relativos à preservação do meio ambiente, assessorando órgãos e entidades. Através da formação e treinamento de técnicos e especialistas em assuntos relativos à preservação do meio ambiente, a ADEMA também coopera com os órgãos especializados na preservação de espécies de animais e vegetais ameaçados de extinção, como também atua na instalação e manutenção de refúgios ecológicos e parques estaduais. Com o devido cuidado ao meio ambiente, cabe à ADEMA fiscalizar as fontes poluidoras e aplicar penalidades, bem como promover a divulgação do uso adequado dos recursos naturais referentes à conservação do meio ambiente. Sendo o responsável pela manutenção e atualização da relação de Agentes Poluidores e Substâncias Nocivas, é o órgão responsável pela expedição de alvarás de funcionamento de indústrias, estabelecimentos e unidades que se revelem como fonte de poluição ambiental.
O licenciamento ambiental é um procedimento técnico-administrativo pelo qual o órgão ambiental competente avalia empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental, autorizando, ou não, sua instalação e operação. O Estado de Sergipe publicou a Lei 8.497/2018 que entra em vigor em 04/01/2020 disciplinando as atividades e os custos do licenciamento.
Não, a única forma de possuir um animal silvestre legalizado é adquirindo-o de um criador autorizado. Quem retira o animal do seu habitat ou compra por meios ilícitos não tem como legaliza-lo depois e está sujeito a sanções judiciais.
Usamos cookies para personalizar conteúdos e melhorar a sua experiência. Ao navegar neste site, você concorda com a nossa
Política de Cookies.