FAQ Perguntas Frequentes – ADEMA
(Administração Estadual do Meio Ambiente – Sergipe)
1. O que é a ADEMA?
A Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA) é uma autarquia estadual vinculada ao Poder Executivo do Estado de Sergipe, com personalidade jurídica de direito público e autonomia técnica, administrativa e financeira.
Sua função é executar a política ambiental do Estado, promovendo a proteção dos recursos naturais, o controle da poluição e a melhoria da qualidade ambiental.
2. Qual é a missão da ADEMA?
A ADEMA tem como objetivo operacionalizar a política ambiental do Estado de Sergipe, atuando no gerenciamento dos recursos naturais, no combate à poluição e na recuperação de áreas degradadas, por meio de ações preventivas e corretivas.
3. Quais são as principais competências da ADEMA?
Entre as principais atribuições da ADEMA estão:
- Monitorar e fiscalizar atividades que possam causar degradação ambiental
- Conceder, suspender ou cancelar licenças ambientais
- Aplicar penalidades por infrações ambientais
- Desenvolver estudos e pesquisas ambientais
- Manter cadastro de fontes poluidoras
- Promover educação ambiental e difusão de informações ambientais
- Apoiar os municípios no controle da poluição e recuperação ambiental.
4. O que é licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental analisa e autoriza a instalação, ampliação ou operação de atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar impacto ambiental.
5. Quais atividades precisam de licenciamento ambiental?
Estão sujeitas ao licenciamento ambiental atividades que:
- utilizam recursos ambientais;
- são potencialmente poluidoras;
- podem causar degradação ambiental.
Isso inclui empreendimentos industriais, obras de infraestrutura, atividades agropecuárias, mineração, entre outros, conforme classificação definida na legislação estadual e federal.
6. Quais são os tipos de licença ambiental?
6.1. Licença Prévia (LP)
A Licença Prévia é concedida na fase inicial do planejamento do empreendimento.
Ela:
- avalia a viabilidade ambiental da atividade
- aprova localização e concepção do projeto
- estabelece condicionantes ambientais para as próximas fases do licenciamento.
Essa licença não autoriza a instalação da atividade, apenas confirma que o projeto é ambientalmente viável.
6.2. Licença de Instalação (LI)
A Licença de Instalação autoriza a implantação do empreendimento ou atividade.
Ela permite:
- iniciar a construção
- instalar equipamentos
- executar obras previstas no projeto aprovado.
A instalação deve seguir todas as medidas de controle ambiental exigidas na Licença Prévia.
6.3. Licença de Operação (LO)
A Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento ou atividade.
Ela é concedida após verificação de que:
- as exigências das licenças anteriores foram cumpridas;
- os sistemas de controle ambiental estão funcionando adequadamente.
Sem a LO, a atividade não pode operar legalmente.
6.4 Licenças Ambientais Específicas
Além das três licenças tradicionais, a legislação estadual também prevê modalidades específicas.
6.5 Licença Simplificada (LS)
A Licença Simplificada é utilizada para empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial poluidor.
Características:
- reúne todas as fases do licenciamento em um único ato administrativo
- procedimento mais rápido e simplificado.
6.6. Licença de Regularização de Operação (LRO)
A Licença de Regularização de Operação é aplicada quando:
- o empreendimento já está em funcionamento
- mas ainda não possui licenciamento ambiental.
Ela permite a regularização temporária da atividade enquanto o processo de licenciamento é concluído.
6.7 Licenças Ambientais Específicas para Atividades
A legislação também prevê licenças para situações específicas:
6. Licença Prévia para Perfuração (LPper)
Autoriza a perfuração de poços para pesquisa de jazidas minerais ou hidrocarbonetos.
6.8. Licença Prévia de Produção para Pesquisa (LPpro)
Autoriza a produção inicial para avaliar viabilidade econômica da jazida.
6.9. Licença Única de Plantio (LUP)
Aplicável a empreendimentos agrícolas, reunindo as fases de licenciamento em um único documento.
6.10. Autorizações Ambientais
Além das licenças, existem autorizações ambientais, que são atos administrativos específicos:
- Autorização Ambiental (AA) – atividades temporárias ou de baixo impacto
- Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) – retirada de vegetação nativa
- Autorização para Queima Controlada – uso do fogo em atividades rurais.
6.11. Licença Ambiental Especial (LAE)
Criada pela Lei nº 15.300/2025, a Licença Ambiental Especial (LAE) aplica-se a empreendimentos estratégicos para o país ou para o desenvolvimento nacional.
6.12. Licença Ambiental Única (LAU)
A Licença Ambiental Única (LAU) é um tipo de licenciamento que reúne em um único ato administrativo as etapas de viabilidade, instalação e operação do empreendimento.
Ela é aplicada principalmente a atividades de menor complexidade ou impacto ambiental, quando o órgão ambiental entende que não há necessidade de dividir o processo em várias fases.
? Simplifica o procedimento
? Reduz o tempo de análise
? Autoriza implantação e funcionamento no mesmo documento
6.13 Licença de Operação Corretiva (LOC)
A Licença de Operação Corretiva (LOC) é concedida para regularizar empreendimentos ou atividades que iniciaram operação sem o licenciamento ambiental adequado.
Nesse caso, o órgão ambiental realiza uma análise técnica da atividade já em funcionamento e pode:
- exigir adequações ambientais
- impor condicionantes
- determinar medidas de controle ou recuperação ambiental.
?Permite regularizar atividades existentes
? Não isenta o empreendedor de eventuais penalidades administrativas.
6.14 Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) é um procedimento simplificado de licenciamento ambiental aplicado a atividades de baixo potencial poluidor ou pequeno impacto ambiental.
7. A licença ambiental tem prazo de validade?
A Lei nº 15.190/2025 padronizou os limites mínimos e máximos de validade das licenças ambientais.
| Tipo de Licença | Prazo mínimo | Prazo máximo |
| Licença Prévia (LP) | 3 anos | 6 anos |
| Licença de Instalação (LI) | 3 anos | 6 anos |
| LP/LI (procedimento bifásico) | 3 anos | 6 anos |
| Licença de Operação (LO) | 5 anos | 10 anos |
| Licença Ambiental Única (LAU) | 5 anos | 10 anos |
| Licença de Operação Corretiva (LOC) | 5 anos | 10 anos |
| Licença Ambiental Especial (LAE) | 5 anos | 10 anos |
| Licença por Adesão e Compromisso (LAC) | 5 anos | 10 anos |
A autoridade licenciadora pode ajustar o prazo conforme o cronograma da atividade ou empreendimento.
8. O que acontece se um empreendimento funcionar sem licença ambiental?
O funcionamento de atividades potencialmente poluidoras sem licença ambiental caracteriza infração ambiental, podendo resultar em:
- multas
- embargo ou interdição da atividade
- suspensão ou cassação de licenças
- outras sanções administrativas previstas na legislação.
9. Quem pode solicitar uma licença ambiental?
Podem solicitar licenciamento ambiental:
- pessoas físicas;
- empresas privadas;
- órgãos públicos;
- empreendedores responsáveis por atividades potencialmente poluidoras.
O pedido deve ser acompanhado da documentação técnica exigida pela legislação.
10. Como solicitar uma licença ambiental na ADEMA?
O interessado deve:
- Protocolar requerimento junto à ADEMA;
- Apresentar a documentação exigida;
- Pagar os custos de análise do processo;
- Atender às eventuais exigências técnicas do órgão ambiental.
Após análise técnica, a ADEMA poderá deferir ou indeferir o pedido.
11. A ADEMA pode modificar ou cancelar uma licença ambiental?
Sim. A licença ambiental pode ser modificada, suspensa ou cancelada quando houver:
- descumprimento das condicionantes ambientais;
- informações falsas ou incompletas;
- surgimento de risco ambiental grave.
12. Como a sociedade pode participar do controle ambiental?
A sociedade pode contribuir para a proteção ambiental por meio de:
- denúncias de crimes ou infrações ambientais;
- participação em audiências públicas ambientais;
- acompanhamento das informações disponibilizadas nos portais de transparência.
A participação social é um dos princípios da política ambiental.
13. Onde posso obter mais informações ou acompanhar processos?
As informações podem ser obtidas:
- no site institucional da ADEMA;
- no Portal da Transparência;
- junto aos canais de atendimento do órgão ambiental.
14. Prazo para solicitar renovação da licença
A Lei nº 15.190/2025 estabelece regra clara: O pedido de renovação deve ser feito com antecedência mínima de 120 dias antes do vencimento da licença.
Se esse prazo for respeitado:
? a licença é automaticamente prorrogada
? até a decisão final da autoridade ambiental.
Isso evita paralisação de atividades por atraso administrativo.





