Perguntas Frequentes

FAQ Perguntas Frequentes – ADEMA

(Administração Estadual do Meio Ambiente – Sergipe)

1. O que é a ADEMA?

A Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA) é uma autarquia estadual vinculada ao Poder Executivo do Estado de Sergipe, com personalidade jurídica de direito público e autonomia técnica, administrativa e financeira.

Sua função é executar a política ambiental do Estado, promovendo a proteção dos recursos naturais, o controle da poluição e a melhoria da qualidade ambiental.

2. Qual é a missão da ADEMA?

A ADEMA tem como objetivo operacionalizar a política ambiental do Estado de Sergipe, atuando no gerenciamento dos recursos naturais, no combate à poluição e na recuperação de áreas degradadas, por meio de ações preventivas e corretivas.

3. Quais são as principais competências da ADEMA?

Entre as principais atribuições da ADEMA estão:

  • Monitorar e fiscalizar atividades que possam causar degradação ambiental
  • Conceder, suspender ou cancelar licenças ambientais
  • Aplicar penalidades por infrações ambientais
  • Desenvolver estudos e pesquisas ambientais
  • Manter cadastro de fontes poluidoras
  • Promover educação ambiental e difusão de informações ambientais
  • Apoiar os municípios no controle da poluição e recuperação ambiental.

4. O que é licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental analisa e autoriza a instalação, ampliação ou operação de atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar impacto ambiental.

5. Quais atividades precisam de licenciamento ambiental?

Estão sujeitas ao licenciamento ambiental atividades que:

  • utilizam recursos ambientais;
  • são potencialmente poluidoras;
  • podem causar degradação ambiental.

Isso inclui empreendimentos industriais, obras de infraestrutura, atividades agropecuárias, mineração, entre outros, conforme classificação definida na legislação estadual e federal.

6. Quais são os tipos de licença ambiental?

6.1. Licença Prévia (LP)

A Licença Prévia é concedida na fase inicial do planejamento do empreendimento.

Ela:

  • avalia a viabilidade ambiental da atividade
  • aprova localização e concepção do projeto
  • estabelece condicionantes ambientais para as próximas fases do licenciamento.

Essa licença não autoriza a instalação da atividade, apenas confirma que o projeto é ambientalmente viável.

6.2. Licença de Instalação (LI)

A Licença de Instalação autoriza a implantação do empreendimento ou atividade.

Ela permite:

  • iniciar a construção
  • instalar equipamentos
  • executar obras previstas no projeto aprovado.

A instalação deve seguir todas as medidas de controle ambiental exigidas na Licença Prévia.

6.3. Licença de Operação (LO)

A Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento ou atividade.

Ela é concedida após verificação de que:

  • as exigências das licenças anteriores foram cumpridas;
  • os sistemas de controle ambiental estão funcionando adequadamente.

Sem a LO, a atividade não pode operar legalmente.

6.4 Licenças Ambientais Específicas

Além das três licenças tradicionais, a legislação estadual também prevê modalidades específicas.

6.5 Licença Simplificada (LS)

A Licença Simplificada é utilizada para empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial poluidor.

Características:

  • reúne todas as fases do licenciamento em um único ato administrativo
  • procedimento mais rápido e simplificado.

6.6. Licença de Regularização de Operação (LRO)

A Licença de Regularização de Operação é aplicada quando:

  • o empreendimento já está em funcionamento
  • mas ainda não possui licenciamento ambiental.

Ela permite a regularização temporária da atividade enquanto o processo de licenciamento é concluído.

6.7 Licenças Ambientais Específicas para Atividades

A legislação também prevê licenças para situações específicas:

6. Licença Prévia para Perfuração (LPper)

Autoriza a perfuração de poços para pesquisa de jazidas minerais ou hidrocarbonetos.

6.8. Licença Prévia de Produção para Pesquisa (LPpro)

Autoriza a produção inicial para avaliar viabilidade econômica da jazida.

6.9. Licença Única de Plantio (LUP)

Aplicável a empreendimentos agrícolas, reunindo as fases de licenciamento em um único documento.

6.10. Autorizações Ambientais

Além das licenças, existem autorizações ambientais, que são atos administrativos específicos:

  • Autorização Ambiental (AA) – atividades temporárias ou de baixo impacto
  • Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) – retirada de vegetação nativa
  • Autorização para Queima Controlada – uso do fogo em atividades rurais.

6.11. Licença Ambiental Especial (LAE)

Criada pela Lei nº 15.300/2025, a Licença Ambiental Especial (LAE) aplica-se a empreendimentos estratégicos para o país ou para o desenvolvimento nacional.

6.12. Licença Ambiental Única (LAU)

A Licença Ambiental Única (LAU) é um tipo de licenciamento que reúne em um único ato administrativo as etapas de viabilidade, instalação e operação do empreendimento.

Ela é aplicada principalmente a atividades de menor complexidade ou impacto ambiental, quando o órgão ambiental entende que não há necessidade de dividir o processo em várias fases.

? Simplifica o procedimento

? Reduz o tempo de análise

? Autoriza implantação e funcionamento no mesmo documento

6.13 Licença de Operação Corretiva (LOC)

A Licença de Operação Corretiva (LOC) é concedida para regularizar empreendimentos ou atividades que iniciaram operação sem o licenciamento ambiental adequado.

Nesse caso, o órgão ambiental realiza uma análise técnica da atividade já em funcionamento e pode:

  • exigir adequações ambientais
  • impor condicionantes
  • determinar medidas de controle ou recuperação ambiental.

?Permite regularizar atividades existentes

? Não isenta o empreendedor de eventuais penalidades administrativas.

6.14 Licença por Adesão e Compromisso (LAC)

A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) é um procedimento simplificado de licenciamento ambiental aplicado a atividades de baixo potencial poluidor ou pequeno impacto ambiental.

7. A licença ambiental tem prazo de validade?

A Lei nº 15.190/2025 padronizou os limites mínimos e máximos de validade das licenças ambientais.

Tipo de LicençaPrazo mínimoPrazo máximo
Licença Prévia (LP)3 anos6 anos
Licença de Instalação (LI)3 anos6 anos
LP/LI (procedimento bifásico)3 anos6 anos
Licença de Operação (LO)5 anos10 anos
Licença Ambiental Única (LAU)5 anos10 anos
Licença de Operação Corretiva (LOC)5 anos10 anos
Licença Ambiental Especial (LAE)5 anos10 anos
Licença por Adesão e Compromisso (LAC)5 anos10 anos

A autoridade licenciadora pode ajustar o prazo conforme o cronograma da atividade ou empreendimento.

8. O que acontece se um empreendimento funcionar sem licença ambiental?

O funcionamento de atividades potencialmente poluidoras sem licença ambiental caracteriza infração ambiental, podendo resultar em:

  • multas
  • embargo ou interdição da atividade
  • suspensão ou cassação de licenças
  • outras sanções administrativas previstas na legislação.

9. Quem pode solicitar uma licença ambiental?

Podem solicitar licenciamento ambiental:

  • pessoas físicas;
  • empresas privadas;
  • órgãos públicos;
  • empreendedores responsáveis por atividades potencialmente poluidoras.

O pedido deve ser acompanhado da documentação técnica exigida pela legislação.

10. Como solicitar uma licença ambiental na ADEMA?

O interessado deve:

  1. Protocolar requerimento junto à ADEMA;
  2. Apresentar a documentação exigida;
  3. Pagar os custos de análise do processo;
  4. Atender às eventuais exigências técnicas do órgão ambiental.

Após análise técnica, a ADEMA poderá deferir ou indeferir o pedido.

11. A ADEMA pode modificar ou cancelar uma licença ambiental?

Sim. A licença ambiental pode ser modificada, suspensa ou cancelada quando houver:

  • descumprimento das condicionantes ambientais;
  • informações falsas ou incompletas;
  • surgimento de risco ambiental grave.

12. Como a sociedade pode participar do controle ambiental?

A sociedade pode contribuir para a proteção ambiental por meio de:

  • denúncias de crimes ou infrações ambientais;
  • participação em audiências públicas ambientais;
  • acompanhamento das informações disponibilizadas nos portais de transparência.

A participação social é um dos princípios da política ambiental.

13. Onde posso obter mais informações ou acompanhar processos?

As informações podem ser obtidas:

  • no site institucional da ADEMA;
  • no Portal da Transparência;
  • junto aos canais de atendimento do órgão ambiental.

14. Prazo para solicitar renovação da licença

A Lei nº 15.190/2025 estabelece regra clara: O pedido de renovação deve ser feito com antecedência mínima de 120 dias antes do vencimento da licença.

Se esse prazo for respeitado:

? a licença é automaticamente prorrogada

? até a decisão final da autoridade ambiental.

Isso evita paralisação de atividades por atraso administrativo.

Última atualização: 6 de março de 2026 09:41.

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