Ouvidoria

SE-Ouv (Sistema de Ouvidorias do Estado de Sergipe) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe manifestações para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Por meio do sistema, além de fazer a manifestação, é possível acompanhar o prazo e receber sua resposta por e-mail; entrar com recursos e consultar as respostas recebidas.

Do pedido de Acesso à Informação – Físico

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá encaminhar o pedido de acesso à informação.

Endereço: R. Vila Cristina, 1051 – Treze de Julho, Aracaju – SE, 49040-850

Do pedido de Acesso à Informação – Digital

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

O pedido será apresentado eletronicamente, por meio de formulário padrão, disponibilizado no Portal de Acesso à Informação
https://www.ouvidoria.se.gov.br/, pelo qual o requerente receberá a resposta.

O prazo de resposta será contado a partir do primeiro dia útil, após a data de registro do pedido no Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

  I – nome e endereço, completos, do requerente;

  II – número de documento de identificação válido (CPF ou CNPJ); e

  III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.

Decreto Estadual nº 30.947/2017 em seu Art. 7º informa que, não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

  I – genéricos; desproporcionais ou desarrazoados; ou

  II – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados, estranhos à competência e atribuições do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.

A Lei nº 10.650/2003 em seu Art. 4º prevê que, deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações contendo os dados referentes aos seguintes assuntos:

 I– pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão; 

II– pedidos e licenças para supressão de vegetação; 

III– autos de infrações e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais; 

IV– lavratura de termos de compromisso de ajustamento de conduta; 

V- reincidências em infrações ambientais; 

VI– recursos interpostos em processo administrativo ambiental e respectivas decisões;

VII– registro de apresentação de estudos de impacto ambiental e sua aprovação ou rejeição. 

Formulários SIC

Esta seção reúne formulários relacionados à Lei de Acesso à Informação.

Os arquivos estão disponíveis em formato DOC (Microsoft Word) e em formato aberto ODT (OpenDocument.org) e podem ser baixados ao clicar na extensão desejada.

Formulários para Pedido de acesso à informação

Pessoa Física 

Pessoa Jurídica

A ouvidoria é uma ferramenta de participação popular, através da qual o cidadão contribui para a melhoria das políticas e serviços públicos disponibilizados pelo Governo do Estado de Sergipe.

Lei nº 13.460/2017 regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos. O normativo prevê as atribuições e deveres das ouvidoria públicas, como também as formas de registros de manifestações e os prazos de envio de respostas aos manifestantes.

Ouvidora: Gleyce Carvalho

Ouvidora substituta: Rafaela Rogrigues

Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA 
 R. Vila Cristina, 1051 | Treze de Julho | Aracaju – SE, 49040-850

 
Horário de funcionamento:
  segunda-feira: 07:00h - 13:00h
  terça-feira: 07:00h - 13:00h
  quarta-feira: 07:00h - 13:00h
  quinta-feira: 07:00h - 13:00h
  sexta-feira: 07:00h - 13:00h
  sábado e domingo não funciona
 
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  terça-feira: 07:00h - 12:00h
  quarta-feira: 07:00h - 12:00h
  quinta-feira: 07:00h - 12:00h
  sexta-feira: 07:00h - 12:00h
  sábado e domingo não funciona

Telefone para solicitação de Resgate ADEMA(79)99983-7148

Última atualização: 27 de novembro de 2024 10:57.

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